- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 1002317-51.2017.5.02.0462, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E NO PDV. TEMA 152 DO E. STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O tema relativo à renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária foi objeto de Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 152), em que prevaleceu o entendimento de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Delimitado no acordão regional a existência de cláusula específica prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, tanto no acordo coletivo quanto no próprio PDV , correta a decisão regional que decidiu em conformidade com a tese do e. Supremo Tribunal Federal no Tema 152, a afastar a transcendência da causa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002317-51.2017.5.02.0462. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.