- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000241-63.2020.5.10.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. Não impugnados os fundamentos adotados pelo r. despacho agravado nos tópicos, resta inviabilizada sua reforma. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. NOVACAP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000241-63.2020.5.10.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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