Agravo de Instrumento 0000241-63.2020.5.10.0003
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. Não impugnados os fundamentos adotados pelo r. despacho agravado nos tópicos, resta inviabilizada sua reforma. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. NOVACAP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a te…