- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000962-90.2016.5.05.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porque ora faz a transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada do tópico constante do recurso de revista - negativa de prestação jurisdicional - ora não transcreveu os trechos consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista- quantum indenizatório. Em relação ao tema julgamento extra petita , constata-se que na petição inicial o reclamante requereu expressamente as indenizações perdas e danos, perda de uma chance e lucros cessantes, além de pedido de pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia. Desse modo, não diviso as violações alegadas. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000962-90.2016.5.05.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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