- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001348-61.2012.5.05.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. MULTA CONVENCIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Analisando as razões do recurso de revista (fls. 1840/1856), verifica-se que não foram indicados trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto da controvérsia, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A respectiva previsão legal tem o intuito de a parte demonstrar de que forma o Tribunal Regional chegou ao seu entendimento, e a partir daí desenvolver o cotejo analítico de teses no recurso, evidenciando em que medida restaria violada a norma ou configurada a divergência jurisprudencial. Essa é a inteligência do art. 896, §1.º-A, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001348-61.2012.5.05.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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