- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 0011654-23.2018.5.15.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. O trecho do v. acórdão regional transcrito para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não retrata a tese a ser combatida em sua totalidade, pois, no caso, deixa de transcrever o trecho da decisão regional quanto à desconstituição da presunção iuris tantun da declaração de pobreza. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista, não há que se falar em exame da transcendência (art. 896-A da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011654-23.2018.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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