- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010880-20.2017.5.18.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. PRAZO PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. A discussão invocada pela parte, relativa ao prazo para se requerer o prosseguimento da execução contra o sócio retirante, exige o exame e interpretação prévios da legislação infraconstitucional de regência (arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil, e 10-A da CLT), não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010880-20.2017.5.18.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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