JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001896-24.2015.5.09.0084

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0001896-24.2015.5.09.0084, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL . Verifica-se a ocorrência de erro material no acórdão proferido por este Órgão Especial em relação ao percentual da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. No lugar em que constou "2%" e "25%", leia-se "5% (cinco por cento)". Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001896-24.2015.5.09.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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