Embargos de Declaração 0001896-24.2015.5.09.0084
Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL . Verifica-se a ocorrência de erro material no acórdão proferido por este Órgão Especial em relação ao percentual da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. No lugar em que constou "2%" e "25%", leia-se "5% (cinco por cento)". Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho…