JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001145-39.2016.5.02.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

TST – Agravo Interno 1001145-39.2016.5.02.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

EMENTA: E mbargos de Declaração em Agravo Interno . Recurso Extraordinário. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL . Verifica-se a ocorrência de erro material no acórdão deste Órgão Especial em relação ao valor da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC . Onde constou " no importe de 1% (cinco por cento ) sobre o valor da causa ", leia-se " no importe de 1% ( um por cento ) sobre o valor da causa " . Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001145-39.2016.5.02.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 10/05/2022.)
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