JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1878100-65.2002.5.09.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 1878100-65.2002.5.09.0003, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Extraordinário . ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Consta do acórdão embargado terem sido mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual se concluiu que o acórdão objeto do recurso extraordinário versa sobre questão atinente ao Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso extraordinário quanto a esse aspecto, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC. Ademais, extrai-se do acórdão embargado que, na decisão agravada, consignou-se também a conclusão de que a questão atinente às consequências jurídicas da nulidade da dispensa imotivada (tais como reintegração e readmissão) ostenta índole infraconstitucional, conforme asseverado pelo STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no RE/PI 589.998, não se olvidando que esse aspecto não foi objeto da tese de repercussão geral, tanto que o acórdão embargado foi expresso ao determinar a remessa, para o STF, do agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC) interposto pela embargante quanto à parte do julgado que denegou seguimento ao recurso extraordinário sem aplicação de precedente de repercussão geral. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1878100-65.2002.5.09.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1390300-64.2002.5.09.0003

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Consta do acórdão embargado que foram mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual se concluiu que o acórdão objeto do recurso extraordinário versa sobre questão atinente ao Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF, restando inviabilizada a admissibilidade do recurso extraordinário quanto a esse a…

Embargos de Declaração 1020800-69.2005.5.09.0652

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO . RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO . Consta do acórdão embargado que foram mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual se concluiu que o acórdão objeto do recurso extraordinário versa sobre questão atinente ao Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF, restando inviabilizada a admissibilidade do recurso extraordinário quanto a esse…

Embargos de Declaração 3662400-31.2009.5.09.0010

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Consta do acórdão embargado que foram mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual se concluiu que o acórdão objeto do recurso extraordinário versa sobre questão atinente ao Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF, restando inviabilizada a admissibilidade do recurso extraordinário quanto a esse…

Embargos de Declaração 0000943-15.2014.5.03.0035

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. Consta do acórdão embargado que foram mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual se concluiu que o acórdão objeto do recurso extraordinário versa sobre questão atinente ao Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF, restando inviabilizada a admissibilidade do recurso extraordinário quanto a esse aspecto, nos te…

Agravo Interno 1889700-03.2005.5.09.0028

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em tese firmada em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 589998(Tema 131) firmou a tese de que "A Empresa Brasileira de Correios e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.