- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2022
- Data de publicação
- 14/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0000943-15.2014.5.03.0035, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 07/11/2022, p. 14/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. Consta do acórdão embargado que foram mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual se concluiu que o acórdão objeto do recurso extraordinário versa sobre questão atinente ao Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF, restando inviabilizada a admissibilidade do recurso extraordinário quanto a esse aspecto, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000943-15.2014.5.03.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/11/2022. Juntado aos autos em 14/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.