JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000631-78.2020.5.02.0701

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000631-78.2020.5.02.0701, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA (DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000631-78.2020.5.02.0701. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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