JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000262-13.2018.5.20.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0000262-13.2018.5.20.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE OPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000262-13.2018.5.20.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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