- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002323-97.2015.5.09.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que a decisão agravada, após a interposição de embargos de declaração, adotou fundamento explícito de que "o agravo de instrumento traz matéria inovatória (multa) em relação ao recurso de revista (índice de correção monetária), não merecendo conhecimento, por ausência de fundamentação em face do efetivamente julgado, atraindo o óbice da Súmula 422, I, deste TST. Presente, pois, obstáculo processual instransponível, inviável examinar a presença do marcador de transcendência da matéria." 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, reiterando o tema do recurso de revista alusivo ao índice de correção monetária, sem atacar todos os fundamentos da decisão monocrática, ferindo novamente o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o presente apelo, por ausência de dialeticidade, atraindo os termos da Súmula 422, I, /TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002323-97.2015.5.09.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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