- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000398-95.2015.5.03.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONSTRUTORA REMO LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRT. DEFERIMENTO DE ISONOMIA SALARIAL. 1- O recurso de revista atende ao disposto no artigo 896, § 1ª- A, da CLT. Superado o despacho denegatório do recurso de revista. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST para seguir no exame dos demais pressupostos do recurso de revista. 2 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF. 3 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise dos dispositivos suscitados pela parte como vulnerados quanto à aplicação da isonomia em terceirização de serviços. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA CONSTRUTORA REMO LTDA. LEI Nº 13.467/2017. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRT. DEFERIMENTO DE ISONOMIA SALARIAL. 1 - Inicialmente, cumpre registrar que, em um primeiro acórdão proferido pelo Tribunal Regional, foi declarada a irregularidade da terceirização de serviços em atividade-fim. Porém, por meio de reclamação constitucional, esse acórdão foi cassado. Retornando os autos ao Tribunal Regional, aquela Corte reconheceu a licitude da terceirização, todavia, entendeu devidos ao reclamante aos mesmos benefícios assegurados aos empregados contratados pela tomadora de serviços sob o fundamento de que o reclamante desempenhou as mesmas funções dos empregados da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho, para o exame e julgamento dos pedidos formulados com base na isonomia. 2 - Contra tal acórdão, foi interposto recurso de revista. Embora se trate de decisão interlocutória, deve ser levada em consideração a interpretação evolutiva da Súmula nº 214 do TST para se admitir de imediato o recurso de revista, contra decisão interlocutória no TRT, quando houver desrespeito à decisão do STF, com repercussão geral e efeito vinculante. Julgados. 3 - Como registrado, no caso específico dos autos, já não se discute a eventual ilicitude da terceirização dos serviços. Está-se diante de um contrato de terceirização de serviços em relação ao qual foi reconhecida a licitude pelo TRT. No entanto, o Tribunal Regional deferiu ao reclamante os mesmos direitos assegurados aos empregados da tomadora de serviços. 4 - Quanto à i sonomia entre empregados terceirizados e empregados das empresas tomadoras de serviços , o STF no julgamento do RE 635.546 (Repercussão Geral - Tema 383): " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 5 - O STF destacou a impossibilidade de isonomia entre o terceirizado e pessoal admitido com concurso público, sendo esse o caso dos empregados da tomadora de serviços. Violação do art. 5º, caput , da Constituição Federal configurado. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o AIRR da CEMIG ante o provimento do RR da CONSTRUTORA REMO LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000398-95.2015.5.03.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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