JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000566-49.2018.5.02.0444

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000566-49.2018.5.02.0444, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. REGISTROS UNIFORMES DA JORNADA DE TRABALHO . DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. In casu, o Regional constatou que os controles de ponto eram inválidos, por apresentarem horários uniformes de entrada e de saída e que a empresa não logrou êxito em demonstrar o contrário. Como a pretensão recursal visa demonstrar o desacerto da decisão regional, com fundamento em quadro fático diverso, quanto à validade dos cartões de ponto, resta inviável o processamento deste recurso, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000566-49.2018.5.02.0444. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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