- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo Interno 0000931-66.2019.5.11.0014, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL - INVEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há transcendência política, visto que o acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de não aceitar apresunção de veracidadeda jornada de trabalho declinada na petição inicial, conforme determina a Súmula/TST nº338, nos casos de não apresentação injustificada dos controles de frequência, quando a empresa conta com mais de dez empregados, ou mesmo diante da invalidação dos cartões de ponto apresentados, caso a indicação da jornada constante da inicial se mostreinverossímil, aplicando-se o princípio da razoabilidade e da utilização da experiência do magistrado. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000931-66.2019.5.11.0014. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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