- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001529-45.2017.5.02.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante, em seus segundos Declaratórios, renova a omissão suscitada quando da oposição dos primeiros Embargos de Declaração. In casu, já tendo havido expressa manifestação sobre as questões suscitadas pela autora, relacionadas à cumulação do adicional de quebra de caixa com a função de tesoureiro, não há falar-se em omissão a ser sanada, sendo manifesta a recalcitrância da parte em modificar a decisão proferida. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001529-45.2017.5.02.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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