- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
TST – Embargos de Declaração 1000469-09.2020.5.00.0000, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 17/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. SÚMULA Nº 267 DO STF e ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SbDI-2 DO TST. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Em virtude do manifesto intuito protelatório do embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000469-09.2020.5.00.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 17/08/2022.)
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