- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001064-12.2017.5.10.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA 1 - O recurso de revista da reclamada não preenche o pressuposto recursal relativo ao preparo, uma vez que não efetuou o depósito recursal referente a este apelo. 2 - Cumpre destacar, neste ínterim, que o §9º do art. 899 da CLT reduz pela metade o valor do depósito recursal, e não da condenação, competindo à parte efetuar o depósito legal em relação a cada novo recurso, até atingir o valor total da condenação, nos moldes da Súmula 128, I, do TST. 3 - Ademais, inaplicável a OJ 140 do TST, porquanto não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de depósito. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001064-12.2017.5.10.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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