JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010601-07.2017.5.18.0014

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010601-07.2017.5.18.0014, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO (OJ 140 DA SBDI-1 DO TST). Nos termos da OJ 140 da SBDI-1 do TST, não há que se conceder prazo para a parte complementar preparo inexistente nos autos, porquanto não foi recolhido qualquer valor quando da interposição do recurso de revista. Por sua vez, tampouco se aplicam os termos do art. 899, § 10, da CLT, uma vez que o pedido inerente à Justiça Gratuita não foi sequer veiculado nas razões da revista, mostrando-se impertinente a discussão para efeito de conhecimento do referido apelo . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010601-07.2017.5.18.0014. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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