JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000288-15.2019.5.05.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000288-15.2019.5.05.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. EMENTA. Constatado erro material, acolhem-se os embargos declaratórios apenas para retificar a ementa do acórdão, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000288-15.2019.5.05.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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