- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Embargos de Declaração 0479400-20.1997.5.09.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 - O exequente alega omissão do julgado, ao fundamento de que esta Turma não se manifestou sobre os arts. 93, IX e 5º, caput e XXXV da CF/88. 2 - No entanto, o acórdão embargado é claro quanto ao não conhecimento do agravo interno, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida (Súmula 422, I, do TST), circunstância que inviabiliza, por corolário lógico, a análise de mérito da controvérsia suscitada no recurso (o que fatalmente incluiu o preceituado nos aludidos dispositivos). 3 - Assim, não estando presentes nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não prospera a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0479400-20.1997.5.09.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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