- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Embargos de Declaração 0101376-63.2017.5.01.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1 - Em suas razões de embargos de declaração, o reclamante alega omissão do julgado quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Afirma que esta Turma não se manifestou sobre a impossibilidade de se exigir a transcrição do trecho dos embargos de declaração em relação a recurso de revista interposto antes da edição do inciso IV do §1º-A do art. 896 da CLT, bem como sobre a consequente a afronta ao princípio da legalidade e à garantia de acesso à justiça, assegurados no art. 5º, II e XXXV, da Constituição Federal. 2 - Todavia, o desprovimento da arguida preliminar de nulidade não ocorreu por esse motivo (ausência de transcrição), mas sim por não se vislumbrar qualquer omissão no acórdão regional, ou seja, por entender que a decisão do Tribunal Regional estava devidamente fundamentada. 3 - Nesse passo, resta patente a total incongruência entre o decidido por este Colegiado e o aduzido na petição de embargos de declaração, e, por conseguinte, a ausência de dialeticidade, de maneira que não prosperam os presentes embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101376-63.2017.5.01.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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