- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Embargos de Declaração 1000663-52.2019.5.02.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO À LUZ DO ART. 896, §2º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 - O terceiro embargante alega omissão do julgado, ao fundamento de que esta Turma não se manifestou sobre a alegação de que demonstrou de forma clara e objetiva ofensa à Constituição Federal, uma vez que indicou ofensa aos princípios constitucionais da i) razoabilidade; da ii) proporcionalidade; da iii) dignidade da pessoa humana e do iv) acesso à ordem jurídica justa. 2 - Todavia, este Colegiado foi explícito ao consignar que " o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional ", deixando claro, portanto, que os genéricos princípios invocados não são idôneos a caracterizar ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme exigido pelo §2º do art. 896 da CLT, para fins de cabimento do recurso de revisa na fase de execução. 3 - Dessarte, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000663-52.2019.5.02.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.