- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010012-36.2019.5.15.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. LEI MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ART. 97 DO ADCT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 100, § 4º, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido a fim de se analise o agravo de instrumento. Agravo provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. LEI MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ART. 97 DO ADCT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. Tendo em vista a possibilidade ofensa ao art. 100, § 4º, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. LEI MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ART. 97 DO ADCT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou a inconstitucionalidade do artigo 97 do ADCT, com a redação conferida pela EC 62/2009. Nessa esteira, o antigo entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior do Trabalho, no sentido de invalidar leis municipais que não observaram o prazo referido no supramencionado dispositivo, resta superado, impondo-se que o pagamento seja realizado em observância ao teto de RPV estabelecido pela legislação municipal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010012-36.2019.5.15.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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