- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 0012509-04.2017.5.15.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 97, § 12, DO ADCT. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 e 4425. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da lei municipal fixando o valor limite para requisição de pequeno valor (RPV), pois publicada após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contatados da publicação da EC 62/2009, previsto no art. 97, § 12, do ADCT. 2. Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência predominante desta Corte era no sentido de que, inobservado o prazo previsto no art. 97, § 12, do ADCT, a execução em face do Município deveria considerar o limite 30 (trinta) salários mínimos para configuração das dívidas de pequeno valor. 3. Todavia, considerando a decisão do STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade do art. 97, § 12, do ADCT, verifica-se a violação do art. 100, §4º da Constituição Federal ante a não aplicação da lei Municipal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012509-04.2017.5.15.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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