JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-69.2019.5.12.0061

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-69.2019.5.12.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. CAUSA DO ROMPIMENTO CONTRATUAL. RECONHECIDO EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Diante de possível contrariedade à Súmula 462 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT . CAUSA DO ROMPIMENTO CONTRATUAL . RECONHECIDO EM JUÍZO . Observa-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da multa do §8° do artigo 477 da CLT, julgou em dissonância com a Súmula 462 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000163-69.2019.5.12.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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