JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001118-43.2020.5.12.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0001118-43.2020.5.12.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. CAUSA DO ROMPIMENTO CONTRATUAL RECONHECIDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula 462 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001118-43.2020.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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