JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002524-84.2016.5.02.0462

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Recurso de Revista 1002524-84.2016.5.02.0462, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula 462 do TST. Nesse contexto, a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da penalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002524-84.2016.5.02.0462. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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