Recurso de Revista 1000857-15.2022.5.02.0313
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no §6º do citado dispositivo. Na esteira do que dispõe a parte fi…