JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001255-97.2017.5.05.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001255-97.2017.5.05.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPREGADO PÚBLICO - ADMISSÃO POSTERIOR A 5/10/1983, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE . A reclamada demonstra mero inconformismo com a decisão que não se alinha com os seus interesses, o que não se confunde com as hipóteses relacionadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Aliás, a atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de maneira apropriada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, apenas utilizam este relevante instrumento processual com o induvidoso intuito de modificar o acórdão proferido por este Colegiado. Acrescente-se, apenas, que a prejudicial de prescrição ora invocada deverá ser examinada pelo Regional, caso tenha sido objeto de recurso ordinário da Fundação Nacional de Saúde. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001255-97.2017.5.05.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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