- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001079-45.2017.5.05.0651, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARGUIÇÃO APENAS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Em relação à competência da Justiça do Trabalho, não há de se falar em omissão, pois se trata de questão decidida expressamente pela Corte a quo , que rejeitou a preliminar, e não foi objeto de recurso por parte da ré. O TST tem o firme entendimento de que a questão não pode ser veiculada apenas nas contrarrazões do recurso de revista, devendo ser objeto de recurso próprio. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NÃO ESTABILIZADO . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Quanto à validade da transmudação, o acórdão embargado adotou teses explícitas acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da reclamada com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001079-45.2017.5.05.0651. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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