JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021293-86.2017.5.04.0812

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0021293-86.2017.5.04.0812, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DE 15 MINUTOS APÓS A JORNADA DE TRABALHO REGULAR DA MULHER. NORMA PROTETIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333 DESTA E. CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O E. Tribunal Regional manteve o deferimento do intervalo de 15 minutos que antecede o trabalho suplementar, por entender aplicável o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao fundamento de que este foi recepcionado pela Constituição Federal. O banco agravante alega que o referido artigo é inconstitucional. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. Nela, concluiu-se que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal: o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não decorre somente do aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Nesse contexto, tem incidência a diretriz expressa no art. 896, §7º, da CLT, e na Súmula 333 desta E. Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021293-86.2017.5.04.0812. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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