JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000672-86.2013.5.15.0041

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0000672-86.2013.5.15.0041, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE . O debate acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não suscita mais discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Nesse contexto, não subsistem as violações de dispositivos constitucionais invocadas pelo banco reclamado, porquanto o deferimento das horas extras à reclamante, por desrespeito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, o que atrai a incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000672-86.2013.5.15.0041. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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