JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011765-36.2019.5.18.0014

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0011765-36.2019.5.18.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência política da causa relativa ao inconformismo da reclamada com a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, quando não delimitado no acórdão regional a comprovação de dano à reclamante. O pagamento a destempo das verbas rescisórias, por si só, não resulta dano moral in re ipsa , mas depende da comprovação de real prejuízo e constrangimento ocorridos por culpa do empregador, circunstância não demonstrada neste caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011765-36.2019.5.18.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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