JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020358-97.2020.5.04.0373

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0020358-97.2020.5.04.0373, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência política da causa que trata do deferimento do pedido de indenização por dano moral decorrente de atraso no pagamento das verbas rescisórias, nos termos do art. art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte entende que o pagamento a destempo das verbas rescisórias não resulta dano moral in re ipsa , mas depende da comprovação de real prejuízo e constrangimento ocorridos por culpa do empregador, circunstância não demonstrada neste caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020358-97.2020.5.04.0373. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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