Recurso de Revista 0020116-59.2019.5.04.0831
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem demonstração inequívoca de prejuízos, não evidencia dano moral. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribuna…