- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001143-49.2010.5.05.0021, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando as premissas em torno da controvérsia foram devidamente analisadas pelo Tribunal Regional. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ASTREINTES. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, E §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001143-49.2010.5.05.0021. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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