Agravo de Instrumento 0077000-63.2009.5.04.0733
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DO CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO. FONTE DE CUSTEIO . ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo d…