- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0112000-22.2009.5.02.0203, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (PENSÃO POR MORTE). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa relativa à impenhorabilidade do benefício previdenciário recebido pela executada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que a decisão do eg. TRT vai de encontro à jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de admitir a penhora da remuneração, conforme o permissivo do art. 833, § 2º, do CPC/2015. A impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria e pensões não é absoluta. O art. 833, § 2º do CPC excepciona as constrições para o pagamento de prestação alimentícia independentemente de sua origem, bem como as importâncias que excedam a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. A dívida trabalhista possui natureza alimentar, logo, autorizada está a constrição da pensão por morte recebida pela executada para o seu pagamento, observados os limites do art. 529, § 3º, do CPC. Transcendência política reconhecida e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0112000-22.2009.5.02.0203. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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