- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0041400-38.1994.5.02.0029, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO.PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE DA EXECUTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.TRECHO INSUFICIENTE. O recorrente não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, ao transcrevertrecho insuficientedo v. acórdão regional, a prejudicar o exame da transcendência.No caso, o trecho transcrito não retrata a tese da v. decisão regional a ser combatida, uma vez que traz apenas o registro do eg. TRT quanto ao disposto no art. 833, IV, do CPC, sem consubstanciar a sua efetiva aplicação ao caso em exame e a totalidade dos fundamentos que ensejaram a reforma da decisão agravada. Recurso de revistanão conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0041400-38.1994.5.02.0029. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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