JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0077000-63.2009.5.04.0733

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0077000-63.2009.5.04.0733, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DO CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO. FONTE DE CUSTEIO . ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0077000-63.2009.5.04.0733. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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