JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000047-63.2022.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 1000047-63.2022.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: ACV /fe AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial da Correição Parcial em razão da ausência de juntada de documentos essenciais à análise da tempestividade, nos termos dos arts. 15, II, e 20, I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, quando as razões apresentadas em agravo não conseguem desconstituir a decisão agravada, caso dos autos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000047-63.2022.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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