- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
TST – Agravo 1000485-60.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 19/10/2020
EMENTA: CGACV/bgf AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ART. 15 DO RICGJT. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial da Correição Parcial em razão da ausência de juntada de documentos essenciais à análise da tempestividade, nos termos dos arts. 15, II, e 20, I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, quando as razões apresentadas em agravo não conseguem desconstituir a decisão agravada, caso dos autos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000485-60.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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