JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 1000094-08.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
16/09/2020

TST – Agravo Regimental 1000094-08.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/08/2020, p. 16/09/2020

Ementa

EMENTA: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial da Correição Parcial em razão da ausência de juntada de documentos essenciais à análise da tempestividade, nos termos dos arts. 15, II, e 20, I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, quando as razões apresentadas em agravo regimental não conseguem desconstituir a decisão agravada, caso dos autos. Agravo Regimental desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000094-08.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2020. Juntado aos autos em 16/09/2020.)
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