Agravo 0000393-61.2012.5.15.0130
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ERA UTILIZADO COMO MORADIA FAMILIAR. No caso, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Este Relator explicitou, de forma e completa, as razões pelas quais manteve a decisão do Regional pela qual se concluiu que o reclamado não comprovou a condição de bem de famí…