JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101235-07.2018.5.01.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101235-07.2018.5.01.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS DE SOBREAVISO . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do quadro fático traçado pelo TRT que havia restrição à liberdade de locomoção da autora, pois esta permanecia com o celular ligado e ficava aguardando os pedidos dos médicos e clientes durante os finais de semana e período de recesso, inclusive com possibilidade de advertência , caso não fosse localizada. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101235-07.2018.5.01.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010301-97.2016.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional considerou que o caso se enquadra na previsão da Súmula 428, I, do TST, pois não teria sido demonstrado que a reclamante, apesar do uso do celular, teve cerceado seu direito de locomoção no tempo livre ou esteve submetida a regime de plantão ou equivalente. Assim, para aferir a alega…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001652-70.2018.5.02.0051

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. REGIME DE SOBREAVISO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A moldura fática traçada pela Corte de origem é expressa consignar que "a testemunha da reclamada confirma a tese obreira, ao declarar que o reclamante não recebia pelos plantões"' e que ficou "cristalina a prestação de serviços em sobreaviso, o que faz cair p…

Agravo 0010631-17.2022.5.15.0025

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o item II da Súmula nº 428 do TST, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de des…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-22.2021.5.12.0047

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. REGIME DE PLANTÃO. USO DE TELEFONE MÓVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento de horas de sobreaviso a empregado que, submetido a escalas de plantão, era acionado por meio de telefone móvel. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Rec…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000343-13.2015.5.02.0441

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. O Tribunal Regional consignou que não havia qualquer restrição de locomoção, típica do regime de sobreaviso. Assim, a decisão regional além de estar em sintonia com a Súmula 428 do TST, também se coaduna com a jurisprudência desta Corte . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.