JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001652-70.2018.5.02.0051

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001652-70.2018.5.02.0051, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. REGIME DE SOBREAVISO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A moldura fática traçada pela Corte de origem é expressa consignar que "a testemunha da reclamada confirma a tese obreira, ao declarar que o reclamante não recebia pelos plantões"' e que ficou "cristalina a prestação de serviços em sobreaviso, o que faz cair por terra a argumentação da ré." Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001652-70.2018.5.02.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS DE SOBREAVISO . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do quadro fático traçado pelo TRT que havia restrição à liberdade de locomoção da autora, pois esta permanecia com o celular ligado e ficava aguardando os pedidos dos médicos e clientes durante os finais de semana e período de recesso, inclusive com possibilidade de advertên…

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