- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020498-46.2017.5.04.0403, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou a efetiva possibilidade de controle e registro da jornada obreira por parte da empregadora. Assim, não há se falar na aplicação do artigo 62, I, da CLT na medida em que mencionado dispositivo refere-se aos empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, hipótese diversa no presente feito. Ad argumentandum tantum , para chegar-se à conclusão pretendida pela recorrente ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85, III E IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No tocante ao tema "horas extras - acordo de compensação - aplicação da Súmula 85, III e IV, do TST", o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porquanto não impugnado o fundamento regional de "ser incompatível o reconhecimento de compensação semanal com a ausência de cartões-ponto, porquanto é inviável a aferição dos períodos trabalhados a mais em cada dia com reduções em outros". Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020498-46.2017.5.04.0403. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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