- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0010849-11.2020.5.03.0070, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com ressalva de entendimento pessoal, esta Corte tem entendido serem inaplicáveis as disposições contidas no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, nas hipóteses de ausência de recolhimento de preparo, como no caso dos autos. Precedentes. Nesse contexto, dado óbice processual imposto, não se verifica a possibilidade de aferição de qualquer das modalidades de transcendência prevista o art. 896-A da CLT. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010849-11.2020.5.03.0070. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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